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Governo autoriza treinos e competições desportivas

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 ditou que o regresso da atividades física em contexto treino e competitivo desde que seguidas as normas impostas pela DGS.A situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, a qual foi inicialmente declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88 -A/2020, de 14 de outubro. Estabelece-se um critério para identificação dos concelhos (a cada 15 dias) que devem estar sujeitos a medidas especiais, optando -se por uma intervenção tão restrita quanto se torne necessária. 
Nesse sentido, é adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Artigo 22.ºAtividade física e desportiva.
 
1 — A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
2 — As instalações desportivas em funcionamento regem -se pelo disposto no artigo 8.º, com  as necessárias adaptações. 
Artigo 8.ºRegras de higiene Os locais abertos ao público devem observar as seguintes regras de higiene:
a) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela DGS;
b) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja um contacto intenso;  
Artigo 28.ºMedidas especiais aplicáveis aos concelhos referidos no anexo II
4 — Para os efeitos do presente artigo, a atividade dos praticantes desportivos federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.

 

 

 

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Data de publicação: 2020-11-02

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